O FC Porto reúne todas as condições para participar na Liga dos Campeões da próxima época, uma vez que a condenação no processo Apito Final se reporta à época 2003/04 e não à actual, a norma do regulamento de Competições da Liga dos Campeões, que impede a inscrição de um clube que “esteja ou tenha estado envolvido em alguma actividade relacionada em combinar ou influenciar o, desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional”, se refere à época imediatamente anterior, pelo que não afecta os TRICAMPEÕES NACIONAIS.
A norma foi incluída no regulamento da Liga dos Campeões apenas em 2007/08 e surge na sequência da situação vivida em Itália em 2005/06, que ficou conhecida como Calciocaos. Na época 2006/07, o Milan, punido na temporada anterior por viciação de resultados, participou na “Champions”, tendo mesmo conquistado o título, numa altura em que os regulamentos ainda não previam como critério de admissão a actual alínea d) do ponto 1.04 que, tal como todo o regulamento, “tem a ver com o que se passou na época imediatamente anterior”.
De facto incomodámos demasiado estes lampiões! Nada melhor que falar no Campeão Nacional FC Porto para desviar atenções para mais um tiro no próprio pé, com a falsa contratação de ERIKSSON…
Os clubes directamente interessados no desfecho desta história são o V. Guimarães entraria directamente na Champions, o Benfica jogaria a terceira pré-eliminatória, o Sp. Braga iria à Taça UEFA e o Belenenses poderia suscitar a questão da Taça Intertoto.
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