As Associações “Colectivo Ultras 95” e “Super Dragões” tiveram conhecimento que o Sport Lisboa e Benfica, enquanto promotor do espectáculo que vai ocorrer no próximo dia 3 de Abril do corrente ano, pretende proibir o acesso de faixas e bandeiras com as inscrições das nossas Associações
O comportamento do Sport Lisboa e Benfica não tem suporte legal, uma vez que a legislação em vigor apenas faculta ao promotor do espectáculo desportivo a decisão de permitir a entrada no recinto desportivo de tambores ou megafones.
A legislação em vigor, não atribui ao promotor do espectáculo desportivo, o poder de restringir o direito à liberdade de expressão dos grupos de adeptos legalmente constituídos como Associações.
Ambos os Grupos manifestam o seu repúdio por num estado de direito, uma entidade coarctar, sem suporte legal, o direito da liberdade expressão, consubstanciada na simples posição de exibir uma faixa com a inscrição “Colectivo Ultras 95” ou “Super Dragões”.
Aliás,
Em todas as competições nacionais e internacionais, foi sempre permitido a estes Grupos a exibição de faixas e bandeiras com a inscrição, “Colectivo Ultras 95” e “Super Dragões”, nomeadamente, nos jogos ocorridos no Estádio da Luz nas temporadas transactas.
Acreditamos que a P.S.P. e o Sr. Ministro da Administração Interna em gestão, não irão compactuar com comportamentos restritivos da liberdade de expressão, legalmente garantida num estado de direito.
Os nossos Grupos esperam que as condições de acesso ao estádio do “Sport Lisboa e Benfica”, nomeadamente, a permissão para entrar com bandeiras ou faixas não seja definida em função da cor do clube e não acreditamos que, caso tal suceda, mereça a conivência do Comando Nacional da Polícia de Segurança Pública, do Conselho Nacional do Desporto e do Ex.mo Sr. Ministro da Administração Interna em gestão.
As Associações Colectivo Ultras 95 e Super Dragões, grupos de adeptos legalmente constituídos ao abrigo da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho.
31 de Março de 2011
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